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27 de Abril de 2024

Relação de 30 anos justifica reconhecimento post mortem de maternidade socioafetiva

há 8 anos

A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença de comarca do Alto Vale do Itajaí que reconheceu maternidade socioafetiva post mortem. A medida foi questionada em recurso pela sobrinha da falecida, que alegou ser a autora uma simples empregada da tia, de modo que não faria jus à herança.

No entanto, testemunhas afirmaram não apenas a vontade da tia em adotar a moça, sob seus cuidados desde os 12 anos, como também sua intenção de oficializar o parentesco social. Ela faleceu um mês após demonstrar o interesse. A autora e a falecida tinham conta corrente conjunta há 30 anos e por diversas vezes apresentavam-se como mãe e filha.

"As alegações da apelante, no sentido de que a apelada teria interesses meramente patrimoniais, são, na verdade, um espelho da atitude da própria parte recorrente, que [...] não possuía um laço afetivo expressivo com a de cujus, havendo, todavia, interesse nos bens que esta havia constituído em vida [...]", concluiu o desembargador Sebastião César Evangelista, relator do acórdão. A decisão foi unânime.

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